segunda-feira, 6 de junho de 2011

Regimento Interno do Colegiado

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COLEGIADO DO TERRITÓRIO DA PESCA E AQUICULTURA
DO BAIXO VALE DO ITAJAÍ E TIJUCAS/SC


REGIMENTO INTERNO


O presente Regimento Interno visa regulamentar as atribuições e funcionamento do Colegiado da Pesca e Aqüicultura do Território do Baixo Vale do Itajaí e Tijucas SC.


CAPÍTULO I – DA NATUREZA

Art. 1º. - O Colegiado será composto por representantes das entidades voltadas ao Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aqüicultura do Território do Baixo Vale do Itajaí e Tijucas SC, tendo como público prioritário os pescadores artesanais e os piscicultores dos 14 municípios que o compõem, a saber, em ordem alfabética: Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Canelinha, Itajaí, Itapema, Major Gercino, Navegantes, Nova Trento, Penha, Porto Belo, São João Batista, Tijucas.


CAPÍTULO II – DO CARÁTER

Art. 2º - O Colegiado da Pesca e Aqüicultura terá caráter permanente de articulação, proposição, elaboração, discussão e avaliação das ações e projetos junto ao Ministério da Pesca e Aqüicultura, cujo prazo será determinado de acordo com o andamento e avanço dos trabalhos.


CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º - O Colegiado terá caráter no mínimo paritário em relação às entidades da sociedade civil (Estado/Sociedade Civil). Como Estado, entende-se as entidades públicas da administração direta, indireta ou vinculadas aos níveis federal, estadual e municipal de governo, bem como aquelas de caráter associativo que representem, direta ou indiretamente, essas categorias. Como sociedade civil, compreende-se aquelas representativas de grupos sociais ligados a aqüicultura e pesca, sendo preferencialmente 1/3 ocupado pelo Estado e 2/3 pela sociedade civil, conforme a representatividade do Território.




CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º - Sensibilizar, comprometer, articular e coordenar as ações de desenvolvimento sustentável, com vistas à construção coletiva do Plano Territorial de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aqüicultura, em seus diversos ciclos;
Art. 5º. Promover a elaboração das Agendas de Prioridades, de articulação, proposição, elaboração, discussão e avaliação das ações do MPA, bem como a Seleção dos Projetos a serem implementados a cada fase do Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aqüicultura;
Art. 6º. Articular e apoiar os arranjos institucionais que, no âmbito do território, se responsabilizarão pela elaboração, implantação e operação dos projetos específicos;
Art. 7º. Estimular a criação E FORTALECIMENTO de Redes Territoriais de PRODUÇÃO, COOPERAÇÃO (assistência técnica, capacitação, educação, tecnologias apropriadas, informação/divulgação, etc.), bem como apoiar a sua estruturação e operacionalização;
Art. 8º. Encaminhar o processo de negociação de programas, projetos e ações orientados para o desenvolvimento sustentável da pesca e aqüicultura no território do Baixo Vale do Itajaí e Tijucas SC
Art. 9º. Promover o acompanhamento e avaliação do processo de desenvolvimento sustentável da Pesca e Aqüicultura, com encaminhamento das providências necessárias ao seu aperfeiçoamento.


CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL OPERATIVA

Art. 10. A estrutura organizacional operativa do Colegiado consta de:
I A Plenária: que será composta por todas as Instituições/Entidades voltadas ao Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aqüicultura, como: MPA, SPU/SC, BB/DRS, IBAMA/Cepsul/ICMbio, Marinha do Brasil, Secretarias Municipais de Pesca de Itajai, Navegantes, Penha, Porto Belo, Bombinhas, Departamento de Pesca de Itapema, EPAGRI, Univali, SINDIPI, SITRAPESCA, COOMPROPESCA, COOPERMAPE, AMAPE, AMAB, Colônias de Pescadores de Tijucas, Bombinhas, Porto Belo, Itapema, Balneário de Camboriu, Navegantes, Penha e Balneário Piçarras, tendo como público prioritário os Pescadores Artesanais (instrução normativa 06) e Aquicultores dos 14 municípios que o compõem, inseridas no contexto do Território do Baixo Vale do Itajaí e Tijucas SC, valorizando-se seu caráter representativo. Deve ser aberta, de modo a permitir, de forma permanente, a adesão de novos membros.
IIO Núcleo Diretivo: será a coordenação do Colegiado da Pesca e Aqüicultura, a qual será composto por um (01) representante de cada seguimento:  aquicultura, pesca artesanal, secretarias municipais, Epagri, Univali, MPA, e Articulador Territorial, eleitos pela plenária do colegiado da Pesca e Aqüicultura do Território do Baixo Vale do Itajaí e Tijucas SC e portanto também terá caráter no mínimo paritário em relação à sociedade civil, respeitando as proporcionalidades existentes entre as entidades que compõem a plenária.
III - O Núcleo Técnico: que terá como atribuição essencial oferecer o apoio técnico às atividades do Colegiado e poderá ser acionado por representantes designados pelas entidades pertencentes, eleitos em Plenária.
Parágrafo Único: de acordo com as demandas, a plenária poderá delegar Comissões Temáticas.


CAPÍTULO VI - DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Seção I – Plenária

Art. 11 - A Plenária é o órgão colegiado superior, ao qual competem todas as decisões estratégicas ligadas ao processo de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aqüicultura, entre os quais estão:
                                I.        Articulações institucionais orientadas para o desenvolvimento sustentável da Pesca e Aqüicultura;
                             II.        Fomentar a criação, estruturar, assessorar organizações associativas da Pesca e Aqüicultura, com interesse pontual;
                           III.        Análise e aprovação dos PTD – Programas de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aqüicultura, bem como das respectivas agendas de prioridades;
                          IV.        Aprovação dos eixos estratégicos que orientam os projetos específicos e o PTD;
                             V.        Aprovação dos critérios para seleção dos projetos específicos;
                          VI.        Seleção dos Projetos Específicos a serem implementados a cada ano;
                        VII.        Apreciação dos relatórios de acompanhamento e avaliação e definição sobre as providências de aperfeiçoamento que forem necessárias.
Parágrafo primeiro: A Plenária também ficará responsável pela análise e aprovação e alteração deste Regimento Interno.
Parágrafo segundo: A Plenária desenvolverá as ações através de Oficinas, Seminários e Assembléias, quando apreciará os assuntos e propostas pelos seus representantes.

Seção II – Da Convocação da Plenária, Direito a Voto e Exclusão

Art. 12 - A Plenária reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada dois (02) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, cuja convocação poderá ser feita pelo núcleo diretivo.
Parágrafo primeiro: Serão priorizadas as tomadas de decisão via consenso da Plenária.
Parágrafo segundo: Votação em plenária terá direito a voto (01 voto por entidade) as entidades que participarem no mínimo de 03 (três) atividades desenvolvidas pelo Território.
Parágrafo terceiro: Para efeito de presença e votação, cada pessoa representará apenas uma entidade, mesmo que faça parte de duas ou mais.



Seção III – Do Núcleo Diretivo

Art. 13 - O Núcleo Diretivo terá a função de:
                                I.    Representar a institucionalidade do Colegiado da Pesca e Aqüicultura;
                             II.    Coordenar as ações do Colegiado;
                           III.    Formatar a Ficha-Resumo para encaminhamento de propostas de projetos;
                          IV.    Receber as pré-propostas de projetos das entidades pertencentes ao Território;
                             V.    Fortalecer as articulações entre as entidades do Território;
                          VI.    Propor eixos orientadores para os projetos a serem homologados pela plenária;
                        VII.        Acompanhar a implementação dos Planos e Projetos da Pesca e Aqüicultura no território e, de maneira geral, para a efetivação das decisões da Plenária.
Parágrafo primeiro: Irá funcionar através de encontros periódicos, variáveis de 30 dias, na Estação Experimental da Epagri e nos municípios que compõem o território a partir da definição da plenária ou do Núcleo Diretivo.
Parágrafo segundo: Será excluída do Núcleo Diretivo, a entidade que não participar de três atividades consecutivamente, sem prévia justificativa.

SEÇÃO III – Do Núcleo Técnico

Art. 14. - Ao Núcleo Técnico caberão as funções de:
                                I.        Mobilização social do Território, através de apoio aos componentes do Núcleo Diretivo em suas respectivas áreas de ação;
                             II.        Dinamizar as ações do Colegiado;
                           III.        Elaborar e divulgar as fichas resumo para apresentação de propostas de projetos à Plenária;
                          IV.        Auxiliar na elaboração e adequação de projetos aos editais;
                             V.        Emitir parecer sobre os relatórios de atividades do Colegiado;


CAPÍTULO VIII – Das Disposições Gerais

Art. 15 º - Os casos não previsto no presente Regimento Interno, serão resolvidos pela Plenária.
Art. 16. - O presente Regimento Interno foi aprovado em Plenária no dia 27 de Abril de 2010, e entra em vigor a partir desta data da sua aprovação.




Fonte:
  • Regimento constante do “Plano de Desenvolvimento Territorial da Pesca e Aqüicultura do Território do Baixo Vale do Itajaí e Tijucas/SC” datado de Junho/2010
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